Discursos Orgânicos: elaboração por mônadas e similitudes
O presente artigo se propõe a engendrar um método discursivo que se centra na concomitação dos elementos que são empregados na urdidura do pensamento. Estes elementos devem estar, devidamente, interconectados entre si: consistência.
Mas, como se configura uma rede, tal qual destas? Ora, pelo ponto fulcral: as idéias devem se alavancar, mútua e reciprocamente.
Assim, deve-se empregar três fatores: ponto fulcral, consistência e concomitação.
A conjunção destes fatores produz uma configuração bem-articulada de idéias. Portanto, o pensamento é uma modalidade de configuração, cuja exatidão é aferida pelo grau de articulação das idéias urdidas entre si.
Estas articulações são os vasos comunicantes que conectam as idéias, umas às outras. Destarte, as idéias se tornam um todo comum, sendo que formam um pensamento novo, dentro do qual todas as idéias comungam com as demais, o que resulta num conceito internamente unificado, portanto, individual.
O conceito individual, embora constituído por uma pluralidade de idéias, é maior que a soma de suas idéias constituintes, ao mesmo tempo em que, cada idéia é vital para que o conceito se sustente, sob pena de se tornar outro qualquer. Destarte, se torna possível a elaboração de conceitos monádicos.
Porém, aqui surge o problema da suficiência. As mônadas são simples: por isso, não cabe criar uma “Mônada da Realidade” que abarcaria todo o conhecimento. Daí, que faz-se preciso compor um discurso para conhecer a realidade. A divisibilidade das coisas significa que para conhecê-las faz-se preciso compor diversas partes: assim, alcança-se a suficiência.
Mas, como compor conceitos a partir de mônadas?
Para agregar e conjugar diversas partes entre si: é preciso similitude. Assim, a mônada funciona como um cerne monolítico que, ao centralizar a composição, reúne em torno de si todos os seus símiles, conforme seus graus de similitude.
Para um discurso composto por diversas mônadas: estes cernes monolíticos se comunicam pelas periferias de seus próprios símiles, através da gradação da similitude entre as periferias, que por seu turno se conectam às suas mônadas por símiles mais próximos ao centro (devido ao grau de similitude maior em relação à mônada).
Destarte, centralizando a composição em função da mônada logra-se a Suficiência através do Discurso Orgânico.

Mônada: Liberdades e Direitos Civis
Os direitos naturais são a instância basilar das
relações de poder e autoridade entre os homens. Isto se dá porque a
troca de poder entre os homens é primordial às regras e regimes — na
verdade, estas existem em função daquela.
O tráfego de poder é inerente à vida:
não há vida entre as pessoas que não se paute pelas relações de poder.
Por isso, todos os homens adquirem, logo de saída, estes direitos
inerentes à vida, i.e., os direitos naturais.
Ora, quando um homem se depara com outrem, estas coisas inerentes à
vida surgem espontânea e irresistivelmente. Primeiramente, há o
problema da decisão: quem decide o que?
Cada homem engendra suas próprias noções e juízos por si próprio, e,
tem o direito de se deixar convencer por si próprio. Daí que cada qual
é plenamente livre para conceber e advogar a idéia que quiser, além, é
claro, de orientar as próprias decisões e atos pelas idéias que advoga.
Assim, a princípio, o homem tem o direito de se fazer conduzir de acordo com os preceitos que tem como certos.
Porém, o poder e capacidade de cada homem se depara, a princípio, com
todo tipo de limitação, obstáculo e restrição: por isso, precisamos
desenvolver mais competência. Para tanto, criamos a civilidade, e
destarte, nos tornamos aptos a crescer, individual e socialmente, no
esteio de nossos artifícios e invenções.
Mas, para lograr tal consecução, faz-se preciso coadunar todas as iniciativas
envolvidas no esforço civilizatório. De tal coadunação procedem os
direitos civis, de modo que os homens civilizados possam exercer as
próprias iniciativas, livremente. Por isso, todos podem viver, ir e
vir, se expressar e se associarem livremente, enquanto a Ordem Pública
for preservada. Isto se dá porque um homem poderia exercer a própria
vontade em detrimento de outrem. Portanto, para que todas as vontades
possam coexistir em paz, faz-se preciso instituir a Ordem Pública. Como
esta é conditio sine qua non para que todos consigam
exercer os direitos à vida, de ir e vir, de livre-expressão e de
associação, sua violação acarreta na suspensão de tais direitos —
conforme a justa medida entre punição e violação.
No entanto, dos direitos naturais se saca, também, as liberdades civis:
cada cidadão é plenamente livre para conceber e acreditar no que bem
entender. Toda experiência interior
está além de qualquer autoridade alheia. Cada homem concebe, advoga e
dissemina o que lhe parece certo, e crê de acordo com o próprio
sentimento, prestando contas apenas a si mesmo.

Mônada: Democracia
A razão de ser de, todo e qualquer, regime democrático é a vigência, íntegra e soberana, das liberdades civis e dos direitos civis. Isto porque o regime democrático não é um fato da vida, mas apenas, um dos muitos frutos do trabalho humano. Assim, originariamente, todo homem nasce para viver além de qualquer arbítrio,
de modo a arbitrar os modos e os meios de tratar da própria vida: estes
são os direitos naturais, i.e., os direitos de que todos são dotados pelo simples fato de nascerem.
Porém, os homens criaram, para si, a civilidade. Para esta nova vida,
trazem consigo os direitos de que foram investidos pelo nascimento: as
liberdades civis e os direitos civis. As liberdades civis são os
direitos naturais que estão além do escopo e do âmbito da soberania política. Entrementes, os direitos civis são os direitos naturais que se parelham com a soberania política, fazendo da relação entre soberano e cidadão um negócio entre pares iguais.
Mas, para que a vigência das liberdades civis e dos direitos civis se faça valer, é preciso que se instaure o império da lei,
efetivado pelas instituições do Estado de Direito. Assim se dá porque o
império da lei se faz de normas gerais e impessoais, dotadas de
autoridade e legitimidade próprias: por isso, apenas um regime que se
paute pelas liberdades civis e pelos direitos civis pode se autorizar
pela legitimidade legal.
No entanto, para que a autoridade da Lei, independente e soberana por si só,
se faça valer, as instâncias vitais do Estado devem ser supridas pela
vontade da maioria, por sufrágio universal: este é o único meio para
tornar o Poder Público, inteiramente, desatrelado de qualquer figura
pública, e portanto, impessoal. Destarte, o Poder Público se torna
subscrito, tão-somente, pela população em geral. Deste modo, toda
autoridade legítima passa a residir nas mãos da Lei.
Porém, somente uma população próspera pode fazer valer sua orientação
política: visto que, o público tem controle sobre uma ampla parcela da
riqueza do país. Assim dotada de propriedades e interesses vitais, uma classe média amplíssima
— que abarque a maioria absoluta da população — se torna capaz de gerar
compromissos políticos: e, então, pôr no Poder alguns de seus pares
mais atrelados às suas próprias origens e comprometimentos.
Portanto, o eleitorado da classe média pode introduzir sua orientação
política no Parlamento, e, criar um quadro institucional propício a si
mesmo, ao qual todas as decisões públicas e civis tenham que aderir, tornando-se assim cúmplice de todas as decisões lícitas, tomadas pelo Poder Público e na vida civil.

Composição orgânica de Democracia
A democracia tem nas liberdades e direitos civis sua razão de ser. Por isso, precisa embasar toda sua autoridade na legitimidade da Lei. Neste ínterim, sua efetivação se faz dos meios empregados para criar e garantir a Lei. Ora, se a Lei tem autoridade própria, então, o poder que a cria e garante é público. E, se o poder é público, quem tem o estatuto político para exercê-lo? Todos aqueles que tem parte com tal poder, é claro: isto significa que cada qual, cujos direitos e deveres são bens jurídicos desse poder político, é atribuído do mesmíssimo estatuto político dos demais, i.e., são iguais entre si mesmos.
Se as relações entre os cidadãos são isonômicas, então, as decisões de cada cidadão tem o mesmo peso e relevância de todos os seus concidadãos. Ora, na vida civil cada qual trata dos próprios negócios. Porém, na vida pública cada cidadão admite como dever as decisões do Poder Público. Mas, como cada cidadão é igual a seus concidadãos, estes estão vedados de decidir por aquele. Por isso, a Autoridade Pública deve ser confiada a uma instância, igualmente, pública: capaz de manter cada cidadão livre do arbítrio de seus concidadãos. Este papel de instância pública detentora de autoridade pública cabe às Instituições.
No entanto, a todo dever se corresponde um direito, e vice-versa. Se, como dito acima, na vida pública cada cidadão admite como dever as decisões do Poder Público, então, este mesmo Poder Público deve admitir como direito a autonomia de cada cidadão sobre si mesmo. Assim, a legitimidade da Autoridade Pública sobre os bens jurídicos de seus cidadãos está confinada às matérias deliberáveis que se encontram além do escopo deliberativo do cidadão.
As garantias públicas são o lastro que determina o âmbito legítimo das atribuições do Poder Público. Tais atribuições são definidas em função do zelo do Poder Público pela Ordem Pública. Ora, o propósito da instituição do Poder Público é garantir as condições objetivas para que seus cidadãos possam pautar suas relações mútuas pela civilidade. Portanto, o dever do Poder Público é fazer valer a Ordem Pública. No esteio deste dever vem o direito de ter os meios para cumpri-lo. Por isso, as atribuições do Poder Público são os meios que deve empregar para garantir a Ordem Pública. Desta forma, o âmbito do Poder Público se circunscreve à sua capacidade de manter as condições de civilidade que os cidadãos fruem entre si mesmos. Assim circunscrito o âmbito da ação do Poder Público, garante-se ao cidadão o alcance e validade de suas decisões no interior da Ordem Pública estabelecida.
No entanto, por ser o conteúdo mesmo das relações mútuas propiciadas pela Ordem Pública, os desígnios autônomos do cidadão são os elementos vitais que fazem da democracia um poder político. Neste ínterim, os desígnios deliberados pelos cidadãos devem ser postos em prática pelos meios dos mesmos cidadãos que os elaboram. Ora, para que tenha independência e capacidade para elaborar e implementar seus próprios projetos cada cidadão necessita de ter riqueza própria. Tal riqueza é produzida pela realização dos potenciais que cada qual infunde nas coisas. Assim, quando as coisas são realizadas pelo potencial de alguém, tal parte da realidade passa a pertencer a quem a realizou. Logo, a propriedade privada é o elemento vital que faz a democracia vigorar no mundo político.
Ora, quem realiza algo tem todo o direito de decidir como dispor do que realizou. Se todas as realizações havidas no interior da Ordem Pública são frutos dos desígnios de seus cidadãos, então, cabe a estes mesmos cidadãos a criação e condução da Ordem Pública. Mas, a Ordem Pública é implementada pelo Poder Público — logo, os cidadãos são a origem e os detentores de toda autoridade constituída. Por isso, os cidadãos têm o direito de fazer as leis e gerir os negócios públicos. Desta forma, os próprios cidadãos devem exercer todo o poder político.

Neste ínterim, se a vida humana prospera sob condições propícias, então, o homem pode fazer a própria ventura ao criar fatores benéficos e conter fatores daninhos. Destarte, o homem pode engendrar benefícios em prol de uma existência condizente com as necessidades e aspirações humanas.
Entretanto, o benefício molda o mundo conforme os interesses do homem. Por isso, quanto mais benefícios são criados tanto mais a realidade se torna propícia à humanidade. Ademais, quando o homem cria coisas, também está inserindo novos elementos para se incorporar à realidade. No entanto, ao assim fazer, a humanidade se introjeta na realidade: tornando esta mais semelhante ao homem. Deste modo, quando as criações humanas que se introjetam na realidade se tornam a parte preponderante, então, a realidade se torna tão semelhante à humanidade que esta consegue assimilar aquela.
Portanto, ao assimilar a realidade para torná-la humana, o homem substitui o transcurso espontâneo da existência para viver dentro de um sistema de garantias: baseado no controle das ações humanas que tornam tal sistema, possível. Afinal, a humanidade se introjeta na realidade através de suas próprias realizações para concretizar tantas aspirações quanto for possível.
Não obstante a fluidez da espontaneidade da vida natural, o controle da vida humana se faz possível pelo emprego de fatores fixos. Para se ter mais controle faz-se preciso contar com mais fatores fixos. Logo, quanto mais regras de controle são impostas à vida humana, tanto mais se poderá determinar as introjeções humanas na realidade. Desta forma, se torna possível determinar as realizações da vida humana. Daí que quanto maior for o controle sobre a vida humana, tanto maior será a capacidade para a criação das condições humanas. Enfim, quanto maior for a busca por benefícios tanto maior será o controle sobre a vida humana.
O conhecimento desvela os fatos de que é feita a Realidade. Destarte, toma-se ciência dos fatores envolvidos nos acontecimentos, além do modo como interagem entre si. Assim, o homem pode engendrar seus próprios fatores para conjungar com os demais (que já estão aí no mundo). Deste modo, a invenção humana e o mundo natural se encontram para se tornar algo singular: a prosperidade.
Porém, o conhecimento precisa alimentar a ação. Desta forma, a ação humana deve seguir parâmetros elaborados em função do Conhecimento. Entretanto, o conhecimento e a ação precisam se encontrar por meios de regras. Tais regras são preceitos oriundos do conhecimento. Ademais, tais regras são procedimentos comumente exequíveis, passíveis de serem exigidos de qualquer um. Por isso, as regras devem ser preceitos, tanto corriqueiramente exequíveis quanto comumente exigíveis.
No entanto, para que as regras sejam admitidas como normas da ação, faz-se preciso a adesão das pessoas que buscam a edificação de condições propícias à vida humana. Neste ínterim, o Conhecimento deve ser compartilhado por todos os envolvidos. Além disso, todos devem cobrar de cada um o cumprimento das regras estabelecidas. Então, a ação pessoal de cada um convergirá para a ação dos demais, visto que, a ação de todos seguem os mesmos ditames. Daí, a exigência de regras exequíveis de todos para todo mundo torna possível a coesão social; cujo desenlace fatal é o controle social do transcurso das realizações humanas. Por conseguinte, a busca por benefícios resulta no controle social sobre a criação de fatores benéficos e contenção dos fatores daninhos às condições da vida humana.
